Termos e Condições


1. Do objecto


A Drive On Holidays — Comércio e Aluguer de Viaturas, S.A., de ora em diante designada por Drive On Holidays, aluga o veículo automóvel devidamente identificado nas Condições Particulares do contrato de aluguer de veículo de passageiros sem condutor, de ora em diante designado por Contrato, ao Cliente identificado nas Condições Particulares, de ora em diante designado por Cliente, que se regerá pelos seguintes termos e condições gerais:


2. Da duração do contrato


1. O presente contrato de aluguer é celebrado pelo prazo indicado no Rental Agreement (RA) inicialmente assinado pelo Cliente, considerando-se válido a partir da data e hora aí mencionadas.

2. O prazo do aluguer do veículo poderá ser prolongado, mediante comunicação expressa do Cliente à Drive on Holidays, com indicação clara do novo prazo pretendido. A renovação só se considera válida após confirmação escrita da Drive on Holidays e após boa cobrança dos montantes respeitantes à nova reserva.

3. A renovação do contrato está sujeita à disponibilidade do veículo e às condições comerciais em vigor no momento da solicitação. A ausência de comunicação nos termos definidos implica o término do contrato na data prevista no RA inicial.

4. Durante o prolongamento referido no número anterior, o RA inicialmente assinado mantém-se em vigor, passando a ser sua parte integrante a aceitação por escrito por parte da Drive on Holidays deste prolongamento.

5. É condição essencial da manutenção do contrato e do seu prolongamento o pagamento atempado dos valores devidos em função do mesmo; em caso de incumprimento do pagamento, o contrato é imediatamente cancelado pela Drive on Holidays, reservando-se esta o direito de proceder à cobrança dos valores pelos meios legalmente admissíveis e de requerer a apreensão do veículo, caso este não seja devolvido nos termos acordados.


3. Da entrega e devolução do veículo automóvel


O Cliente reconhece e aceita que o veículo automóvel ora entregue, se encontra em bom estado de funcionamento e limpeza, com todos os acessórios e documentos mencionados no Contrato e no documento de verificação conjunta designado por check-out/check-in, e que se compromete a devolvê-lo na data, hora e local acordados no Contrato, nas mesmas condições em que o recebeu.

Aquando da entrega do veículo automóvel, a Drive on Holidays informa o Cliente relativamente ao nível de combustível do mesmo, naquele exato momento, promovendo o respectivo registo no documento de verificação conjunta, sendo imperativo que o Cliente devolva o veículo automóvel com o mesmo nível de combustível. Caso o veículo automóvel seja entregue pelo Cliente à Drive on Holidays com um nível de combustível inferior àquele que tinha à data do seu levantamento, o Cliente será obrigado ao pagamento do valor correspondente à diferença, calculado da seguinte forma:

1. Litros de Gasóleo de Diferença x Valor Médio Litro de Gasóleo (calculado com base no Preço de Referência disponibilizado pela ENSE – Entidade Nacional para o Sector Energético, E.P.E., relativo aos sete dias anteriores à data de entrega do veículo).

2. Caso a utilização do veículo automóvel viole o Contrato, assiste à Drive On Holidays o direito de o resolver, pelo que se torna obrigatória a devolução do veículo pelo Cliente no local acordado, sob pena de o veículo Ihe ser retirado, a expensas deste, nos termos da Lei.

3. Caso o Cliente deseje prolongar e/ou alterar o período de aluguer, embora sujeito a aprovação da Drive On Holidays, deverá contactar a mesma, a fim de celebrar um novo Contrato nas suas instalações.

4. A Drive On Holidays não assume qualquer responsabilidade por eventuais perdas ou objetos deixados pelo Cliente ou qualquer passageiro no veículo automóvel, quer durante o período de aluguer, quer após o seu termo, bem como nas suas instalações.

5. É aplicada uma taxa adicional para levantamento e/ou entrega do veículo automóvel no período compreendido entre as 20h00 e as 08h00, no montante de € 33,00 (trinta e três euros), por serviço.


4. Da utilização do veículo automóvel


1. O Cliente deverá zelar pelo veículo automóvel, assegurando, entre outras, que:

1.1. Fica devidamente fechado à chave e em local seguro quando não estiver a ser utilizado;

1.2. É utilizado o combustível adequado;

1.3. Utiliza com diligência qualquer dispositivo de segurança instalado no veículo, caso exista;

2. O Cliente compromete-se a não utilizar e/ou não permitir o uso do veículo automóvel nas seguintes situações:

2.1. Transportar passageiros ou mercadorias em violação da lei;

2.2. Em provas desportivas ou treinos, oficiais ou não;

2.3. Por qualquer pessoa sob influência de álcool, estupefacientes ou qualquer outra substância não permitida por lei e que, direta ou indiretamente, reduza a sua perceção e/ou capacidade de reação;

2.4. Por pessoas detentoras de carta de condução há menos de um ano, pessoas com idade inferior a 19 anos e/ou que não estejam identificadas no Contrato como Condutores Autorizados;

2.5. Fora do território nacional, salvo com prévia autorização expressa e escrita por parte da Drive On Holidays (apenas para território espanhol mediante autorização prévia e taxa aplicada no valor de € 43,05 (quarenta e três euros e cinco cêntimos);


5. Da manutenção e reparação do veículo automóvel:


1. No caso de o veículo automóvel sofrer alguma avaria, o Cliente deverá contactar de imediato a Drive on Holidays, com vista a averiguar os procedimentos subsequentes.

2. O Cliente não pode, por sua iniciativa, decidir reparar ou promover a reparação do veículo automóvel, sem o prévio e expresso consentimento/acordo da Drive on Holidays.

3. As reparações e/ou eventuais reembolsos daquelas decorrentes só poderão ser efetuados mediante acordo prévio entre o Cliente e a Drive On Holidays.


6. Dos preços e serviços


1. O preço do aluguer inclui, além do (s) dia (s), os quilómetros ilimitados e/ou acordados, seguro CDW — que engloba, apenas para os Condutores descritos no contrato, todos os danos causados em caso de acidente, tanto ao veículo alugado, como a terceiros, estando o Cliente sujeito ao pagamento de uma franquia variável em função do tipo de veículo, constante da tabela anexa ao Contrato (Anexo 1), a qual faz parte integrante do mesmo, e IVA à taxa legal em vigor.

2. O Cliente pode contratar os serviços descritos no Anexo 2 com as coberturas aí indicadas e com os valores de franquia e depósito indicados no anexo 1. As coberturas apenas são válidas para Condutores descritos no contrato.

3. Não será efetuado qualquer reembolso monetário para devoluções antecipadas de viatura. (aluguer e/ ou extras).


7. Dos acidentes e avarias


1. Em caso de acidente, o Cliente obriga-se a adoptar os seguintes procedimentos:

1.1. Participar à Drive On Holidays e às autoridades policiais todo e qualquer acidente, furto, roubo ou quaisquer outros sinistros no momento do acontecimento;

1.2. Obter os elementos de identificação, nomeadamente, nomes e endereços das pessoas envolvidas e das testemunhas presenciais, caso existam;

1.3. Não abandonar o veículo sem tomar as medidas adequadas com vista à proteção e salvaguarda do mesmo, em observância das regras de trânsito;

1.4. Não assumir qualquer responsabilidade ou declarar-se culpado, em caso de acidente, que possam implicar responsabilidade da Drive On Holidays;

1.5. Contactar imediatamente a Drive On Holidays fornecendo um relatório detalhado do acidente, Declaração Europeia de Acidente, e no caso de estarem envolvidos danos pessoais, o auto de acidente levantado pelas autoridades policiais. Na falta da entrega destes documentos o custo de todos os danos é imputado ao locatário.

2. Apenas o Cliente e/ou Condutor Autorizado podem beneficiar das coberturas de seguro requisitadas.

3. Todos os danos resultantes da má utilização do veículo automóvel e bem assim, todas as despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, são da exclusiva responsabilidade do Cliente, mesmo no caso de subscrição de SCDW e/ ou TRC, designadamente:

3.1. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade;

3.2. Em caso de acidente e/ou condução sob a influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer outro produto que diminua a capacidade de condução;

4. Todas as coberturas, só são válidas durante o período acordado no Contrato. Fora desse período, o Cliente será o único responsável, declinando, desde já, a Drive On Holidays toda e qualquer responsabilidade por acidentes causados nessa situação.


8. Dos pagamentos


1. O Cliente obriga-se, expressamente, a pagar as importâncias devidas, decorrentes da celebração do presente Contrato à Drive On Holidays, logo que lhe sejam solicitadas, nomeadamente:

1.1. O preço devido pelo aluguer do veículo automóvel, em função do período de aluguer e respectiva quilometragem, calculada de acordo com a tarifa constante do Contrato;

1.2. Todos e quaisquer encargos referentes à supressão de franquia de cobertura de acidentes pessoais, cobertura de choque, colisão e capotamento, cobertura de roubo e quaisquer outras despesas aplicáveis em conformidade com a tarifa ou taxas constantes das Condições Particulares do presente Contrato;

1.3. Todos os impostos e taxas incidentes sobre o aluguer do veículo automóvel ou o montante fixado pela Drive On Holidays para reembolso desses impostos;

1.4. Todos os custos suportados pela Drive On Holidays provenientes da cobrança de pagamentos em dívida pelo Cliente, em consequência do presente contrato.

2. Toda e qualquer fatura não paga na data do vencimento será acrescida de juros de mora à taxa legal em vigor;

3. Em caso de acidente o Cliente pagará, a título de despesas administrativas com o processo, a importância de € 30,00 (trinta euros).

4. Para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, o Cliente prestará caução, em cartão de crédito em nome próprio, pelo montante referido no Contrato, autorizando, expressamente, a Drive On Holidays a preencher e a debitar no cartão de crédito facultado as importâncias devidas.


9. Das despesas administrativas


1. Caso a Drive On Holidays seja notificada pelas autoridades/entidades competentes, com vista à identificação do condutor, em consequência de contraordenação ou conduta ilícita praticada pelo Cliente, este obriga-se a pagar, as importâncias de € 15,00 (quinze euros) a € 116,10 (cento e dezasseis euros e dez cêntimos), a título de despesas administrativas.

2. Em território nacional e espanhol com autorização prévia, este obriga-se a pagar a importância de € 15,00 (quinze euros), por coima.

3. Em território espanhol sem autorização prévia, cumpre ao cliente o pagamento de € 58,05 (cinquenta e oito euros e cinco cêntimos), por coima.

4. Outros países, cumpre ao cliente o pagamento de € 116,10 (cento e dezasseis euros e dez cêntimos), por coima.


10. Do domicílio convencionado


1. Fica expressamente acordado entre a Drive On Holidays e o Cliente, e ainda, Condutor Autorizado, se aplicável, que as moradas constantes nas Condições Particulares do Contrato, constituem o domicílio convencionado, para todos os efeitos legais, nomeadamente, para citações e/ou notificações judiciais

2. De igual modo, considera-se expressamente convencionado entre a Drive On Holidays e o Cliente, e ainda, Condutor Autorizado, se aplicável, os endereços de correio electrónico constantes das Condições Particulares do Contrato, designadamente, para efeito de comunicações entre as partes no âmbito da execução do presente Contrato e demais serviços conexos.


11. Dispositivo eletrónico automático de cobrança


1. De acordo com a legislação portuguesa e em conformidade com o artigo 27º do Decreto lei nº 84-C/2022, de 9 de Dezembro, as empresas de aluguer de veículos sem condutor têm de equipar cada um dos veículos integrados na sua frota com um equipamento de bordo, aderindo a um sistema de pagamento automático, nos termos da alínea a) do nº 1º artigo 24º.

2. A adesão pela empresa de aluguer de veículos sem condutor ao sistema de pagamento automático previsto no número anterior faz-se ao abrigo de contrato a celebrar pela empresa com um fornecedor do SEEP ou SENP, para efeitos de cobrança de portagens em todas as infraestruturas rodoviárias em território nacional nos termos do regime previsto no presente decreto-lei.

3. Ao proceder ao aluguer de um veículo sem condutor equipado nos termos do nº 1, só clientes das empresas de alugueres de veículos sem condutor aderem automaticamente ao serviço de disponibilidade do meio de pagamento das portagens, efeito este que deverá ser expresso no presente contrato de aluguer.

4. Pela prestação do serviço de portagem e desde que venha a confirmar-se a sua utilização pelos clientes, as empresas de aluguer de aluguer de veículos sem condutor podem cobrar aos clientes os custos administrativos incorridos com o serviço, que constitui, receita das empresas e são definidos nos termos do artigo 43º, bem como pagamento do serviço de dispositivo cujo custo se encontra estipulado no artigo 3ª da Portaria nº 190/2013 de 23 de maio.

5. Sem prejuízo do disposto número seguinte «, é apenas debitado aos clientes das empresas de aluguer de veículos sem condutor montante das portagens correspondente à utilização efetiva pelos mesmos de infraestruturas que disponham de um sistema eletrónico de portagens, acrescidos dos eventuais custos incorridos de acordo com o disposto no número anterior.

6. É necessária uma pré-autorização de 70,00€ para garantir qualquer pagamento de portagem pendente após a devolução da viatura. Esta pré-autorização deverá ser mantida até 30 dias após término do contrato de aluguer.


12. Seguro de responsabilidade civil automóvel


O veículo automóvel disponibilizado no âmbito do presente Contrato, encontra-se coberto por contrato de seguro de responsabilidade civil automóvel, contratada pela Drive On Holidays junto da Caravela Companhia de Seguros, nos termos da lei.


13. Lista Negra


O Cliente autoriza que, em caso de incumprimento contratual, os seus dados pessoais possam constar de uma Lista Negra e comunicadas a Associação Regional/Nacional do sector para inclusão em base de dados.


14. Foro competente e Resolução Alternativa de Conflitos


1. Para dirimir eventuais litígios emergentes da execução do presente contrato, as partes acordam estabelecer como competente o foro da Comarca de Lisboa Norte, sem prejuízo de disposição legal imperativa em matéria de competência territorial.

2. Em caso de litígio de consumo, nos termos e para os efeitos da Lei nº 144/2015, de 8 de setembro, o Cliente poderá recorrer a Centro de Arbitragem constante na Lista das Entidades de Resolução Alternativa de Consumo, disponível na página da Direcção-Geral do Consumidor em www.consumidor.gov.pt.

3. O Cliente poderá ainda apresentar a sua reclamação junto da Drive On Holidays, no Livro de Reclamações disponível nas suas instalações ou através do Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em https://www.livroreclamacoes,pt/inicio.


15. Proteção de Dados


A Drive On Holidays enquanto entidade responsável pelo tratamento dos dados, pode utilizar os dados pessoais do Cliente e Condutor Adicional, se aplicável, recolhidos no âmbito da celebração e execução do presente Contrato e/ou serviço conexo contratado, em conformidade com as disposições legais do Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD) e de acordo com a Política de Privacidade sobre o Tratamento de Dados Pessoais anexa e que faz parte integrante do presente Contrato.

[ ] Declaro que li e compreendi o teor das cláusulas constantes dos presentes Termos e Condições, as quais me foram devidamente comunicadas e explicadas de forma prévia pela Drive On Holidays, e que tomei conhecimento da Política de Privacidade sobre o Tratamento de Dados Pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados – Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 (RGPD), a qual faz parte integrante deste contrato, pelo que assino em conformidade.


Anexo 1 - Franquias e Cauções

Grupo de Carro / Car Group FRANQUIA & CAUǘAO
MAX. LIABILITY & DEPOSIT
CDW, VI, TC & WMC SRO RCDW Franquia Caução
A; B; AB1 1003503500100
AC; BC; C; H; EHC; FS1 5003503500100
EHA1 5001 0006000100
E2 1003503500100
EE; F; EF2 1004504500100
HDM; 2; 2L2 1004504500300
EC; IS; I; EHE; FF; HFS; FPS; HEFD; EM32 5004504500300
EHEF2 5001 0006000300
HF; FQ1; FQ; FJ3 0004504500600
HDC *3 0001 0006000600
FO; I1; HE; HEM; HEM1; HO; 3; 4 *3 7501 0006000600
I1S; I2S3 7501 5001 5000600
HFI *3 7502 5001 5000600
HI; HI1; HFP1; HT; HJ *4 0001 00060001 000
HFP *4 0002 5001 50001 000
S *4 4002 5001 50001 000
G *4 4001 00060001 000
U *5 0002 5001 50002 000
N; T; HG *5 0003 0002 00002 000
HC; HN; HM; EHHN *6 7004 0003 00002 000

* Necessário dois cartões de crédito


Anexo 2 - Coberturas Adicionais

Dias de Aluguer Short Rental Option Total Relax Coverage Excess Coverage Excess Reduction Vandalism Coverage Type Coverage Windows & Mirrors Coverage
SRO SSCDW SCDW RCDW VI TC WMC
< = 3 > = 4 > = 5 > = 7 Todos/All Todos/All Todos/All
Coberturas
Assistência 24H
Responsabilidade Civil Terceiros
Danos por Vandalismo
Danos por Colisão (c/ outros veículos)
Danos por Colisão (c/ objetos fixos)
Roubo
Riscos e Mossas
Fechaduras
Vidros
Espelhos
Pneus
Jantes

Excessões em todas as opções

Chaves

Interior

Parte inferior da carroçaria

Tejadilho

Escovas limpa-vidros

Documentos

Placa matrícula

Embraiagem queimada

Equipamento adicional (cadeira bébé, etc)


Detalhes das coberturas


A. Assistência em viagem
Assistência ao veículo e seus ocupantes em caso de acidente/sinistro ou avaria do veículo que o impeça de circular, bem como troca de combustível, furo ou rebentamento de pneu.
Perda de chaves não está contemplada.


B. Responsabilidade Civil Terceiros
A responsabilidade civil automóvel refere-se à obrigação legal de compensar os danos materiais e corporais causados a terceiros em consequência de um acidente de viação.
Este seguro cobre a responsabilidade civil do condutor ou proprietário do veículo, garantindo que a seguradora cobre os danos causados a terceiros.
O seguro de responsabilidade civil cobre danos materiais e pessoais de terceiros (por exemplo, danos num outro veículo, danos em infraestruturas, ferimentos num pedestre). Não cobre danos pessoais aos ocupantes do veículo.


C. Danos por Vandalismo
Entende-se por danos por vandalismo simples arranhões e amassados, quebra de vidros e fechaduras forçadas / arrombadas, causados por atos de vandalismo


D. Danos por Colisão (c/ outros veículos)
Entende-se danos por colisão, danos resultantes de um acidente com outras viaturas envolvidas.


E. Danos por Colisão (c/ objetos fixos)
Entende-se por danos por colisão com objetos fixo, um acidente com a viatura própria e outro objeto imóvel. Exemplo: embate da viatura numa parede.


F. Roubo
Roubo de viatura está coberto mediante apresentação de relatório/ participação às autoridades policiais bem como da chave do veículo.


G. Riscos e Mossas
Entende-se por riscos marcas superficiais, alongadas e finas causadas por atrito com objetos que arranham a superfície da carroçaria do veículo. Entende-se por mossas, deformações na superfície do veículo causadas por impacto. Ambos estão cobertos.


H. Fechaduras
Fechaduras danificadas e/ ou arrombadas estão cobertas.


I. Vidros
Cobertura de quebra de vidro para-brisas, vidros laterais, vidro traseiro e vidros panorâmicos. Cobre lascados ou quebra total.


J. Espelhos
Cobertura de Espelhos e Retrovisores. Inclui vidro e capa do espelho.


K. Pneus
Cobertura de Furo e/ ou rebentamento de pneus.


L. Jantes
Cobertura de jantes riscadas e/ ou danificadas.


1. As coberturas são apenas válidas para os condutores descritos no contrato de aluguer da viatura.

2. O cliente é responsável por todos os danos e despesas resultantes do indevido uso da viatura ou troca de combustível.

3. O cliente é responsável pela chave da viatura se a mesma for perdida ou danificada, bem como sobre quaisquer pagamentos adicionais na deslocação para troca da viatura.

4. No caso de roubo, a cobertura aplica-se desde que a chave seja devolvida e o locatário apresente Relatório de Ocorrência emitido pelas entidades policiais.

5. Danos físicos e bens pessoais não estão cobertos.

6. A cobertura tornar-se-á inválida no caso de:

  • a viatura ser conduzida por um condutor não descrito no contrato;
  • existir o transporte de número de passageiros que excedam a capacidade da viatura;
  • os condutores se apresentem sob a influência de álcool ou drogas;
  • condução negligente;
  • a viatura seguir em estradas inapropriadas e/ou inacabadas, em sentido inverso ou em estradas de sentido proibido;

7. Qualquer dano na viatura, por menor que seja, terá que ser apresentado pelo condutor à Drive on Holidays, através da Declaração Europeia de Acidente. No caso de danos pessoais é necessário apresentar um auto de ocorrência emitido pelas autoridades.

8. Na ausência dos documentos mencionados no número anterior, a cobertura torna-se inválida e o cliente é totalmente responsável por qualquer dano na viatura.